STJAgRg nos EDcl no AgRg no HC 1.069.859
Tráfico de drogas: busca pessoal amparada em elementos objetivos
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal amparada em elementos objetivos
- Manobra evasiva ao avistar a viatura
- Abordagem justificada
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL AMPARADA EM ELEMENTOS OBJETIVOS. MANOBRA EVASIVA AO AVISTAR A VIATURA. ABORDAGEM JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme o art. 244 do CPP e a consolidação jurisprudencial firmada no RHC n. 158.580/BA, a busca pessoal exige fundada suspeita previamente demonstrável, decorrente de elementos objetivos observáveis antes da diligência, sendo vedadas abordagens exploratórias ou baseadas em impressões subjetivas.
2. No caso, a abordagem em via pública mostrou-se legítima, sobretudo porque lastreada em circunstâncias objetivas extraídas do cenário concreto, notadamente a tentativa imediata do condutor de se esquivar da fiscalização ao avistar a viatura policial, em contexto de patrulhamento preventivo.
3. Deve ser mantida a conclusão quanto à regularidade da busca pessoal, por ter sido precedida de contexto objetivo de suspeição, em conformidade com o art. 244 do Código de Processo Penal.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.