TSTRR-RR 0100034-38.2023.5.01.0029
Petroleo brasileiro s a petrobras: ente público
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Petroleo brasileiro s a petrobras
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Procedimento licitatório simplificado
Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na situação dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras pelas verbas devidas. Consta do acórdão a submissão da Petrobras, ao Decreto 2.745/98: “Todavia, no caso específico da Petrobras e suas subsidiárias, é de se frisar que as mesmas não se submetem à Lei nº 8.666/93, em razão do artigo 67 da Lei nº 9.478/97, que dispõe acerca da política energética nacional e às atividades relativas ao monopólio do petróleo, senão vejamos (...)”. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Sob o aspecto do critério político, a decisão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que, se o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte Superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência do recurso de revista da PETROBRAS e negar-lhe conhecimento. Brasília, 30 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator