STJRHC 213.343
Estupro de vulnerável majorado: condenação transitada em julgado em regime inicial fechado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Estupro de vulnerável majorado
- Condenação transitada em julgado em regime inicial fechado
- Pretensão à concessão da prisão domiciliar
- Descabimento
- Situação excepcional autorizadora não demonstrada
- Constrangimento ilegal
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM REGIME INICIAL FECHADO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO À CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL AUTORIZADORA NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.