TSTAg-EDCiv-RR 0017333-58.2022.5.16.0022
Diferenças salariais: base de cálculo do adicional por tempo de serviço
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- Interpretação restritiva
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior no sentido de que o adicional por tempo de serviço possui como base de cálculo tão somente as verbas "salário-padrão" e "complemento do salário-padrão", não podendo abranger a remuneração mensal total ou a soma das parcelas de natureza salarial. O regulamento interno da Caixa Econômica Federal MN RH 115, ao estabelecer os requisitos para o recebimento do adicional por tempo de serviço, não previu essa inclusão na composição do ATS. Logo, a norma interna deve ser interpretada restritivamente, nos termos do art. 114 do Código Civil. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator