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Jurisprudências

STJAgRg no HC 885.224

Tráfico de drogas: busca pessoal, veicular e domiciliar

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca pessoal, veicular e domiciliar
  • Fundadas razões, crime permanente e flagrante delito
  • Provas lícitas
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES, CRIME PERMANENTE E FLAGRANTE DELITO. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.

2. No caso concreto, a busca domiciliar ocorreu após a abordagem pessoal e veicular considerada legítima, e decorreu da admissão do réu, confirmada por ocasião de seu interrogatório judicial, de que armazenava mais drogas na residência.

3. Tal circunstância, somada à efetiva apreensão, no domicílio, de mais entorpecentes, balanças de precisão, caderno de anotações do tráfico e arma de fogo, constitui fundadas razões objetivas e justificadas, aptas a legitimar o ingresso domiciliar.

4. Agravo regimental provido para reformar a decisão monocrática e reconhecer a licitude das provas decorrentes do ingresso domiciliar, restabelecendo o acórdão de apelação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Indexação

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