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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.079.998

Negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial das partes ora recorrentes.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão proferido pela Corte de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional, em afronta aos arts. 489, § 1º, 1.022, II, do CPC, mesmo após a oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido; e (ii) saber se o conhecimento do recurso especial é obstado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, notadamente quanto à legalidade da cobrança de despesas médico-hospitalares e à responsabilidade solidária decorrente do contrato.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não ocorrência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porque o acórdão recorrido enfrentou de forma ampla e fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inclusive ao reconhecer a suficiência e completude do laudo pericial, a desnecessidade de nova perícia e a compatibilidade dos preços com o mercado, inexistindo os vícios de omissão, contradição ou obscuridade.

4. A revisão das conclusões da instância ordinária sobre a legalidade da cobrança das despesas médico-hospitalares, a responsabilidade solidária prevista contratualmente e a suficiência do laudo pericial demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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