TSTAg-AIRR 937-41.2013.5.15.0089
Interpretação do título exequendo: aplicação analógica da oj 123 da sbdi-ii/tst
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Interpretação do título exequendo
- Aplicação analógica da oj 123 da sbdi-ii/tst
- Óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266/TST
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição e Decadência
- Compensação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS EM NORMA COLETIVA COM AS PROGRESSÕES CONSTANTES DO PCCS/1995. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. OFENSA DIRETA E LITERAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que "Como não houve progressão por antiguidade por norma coletiva no período da aquisição do direito às progressões por antiguidade devidas por força do PCCS/1995, as compensações constantes dos cálculos estão equivocadas." . Assim, não é viável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa à coisa julgada, afinal trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. Incidem a Súmula 266/TST, a OJ 123 da SBDI-2/TST e o art. 896, §2º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Compensação; Honorários Periciais; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Execução Fiscal