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Jurisprudências

TSTRR 1156-16.2016.5.12.0030

Espólio: legitimidade ativa

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA. INVENTÁRIO ENCERRADO. SOBREPARTILHA. INVENTARIANTE HERDEIRO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . O tema oferece transcendência e possível violação do art. 2.021 do Código Civil. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Em decorrência do provimento do agravo interno quanto ao tema "e spólio - legitimidade ativa ", com o exame do recurso de revista, resulta prejudicada a análise do tema " negativa de prestação jurisdicional ". RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA. INVENTÁRIO ENCERRADO. SOBREPARTILHA. INVENTARIANTE HERDEIRO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. No caso vertente, o juiz de origem, eventual responsável pela execução do feito, entendeu pela legitimidade do espólio. O Tribunal Regional, por sua vez, decidiu pela ilegitimidade do espólio para figurar no polo ativa da demanda, ante a constatação de que o inventário havia sido encerrado quase um ano antes da propositura da ação, e determinou a extinção do processo sem resolução do mérito. A decisão comporta reforma, pois, nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.858/80, os dependentes do trabalhador falecido, habilitados perante a Previdência Social, e, na falta destes, os herdeiros da ordem civil, possuem legitimidade para reivindicar direitos decorrentes do contrato de trabalho e não recebidos em vida pelo respectivo titular, independentemente de inventário ou arrolamento . Considerando, ainda, o princípio da simplicidade que informa o Processo do Trabalho, não são exigidas maiores formalidades para que herdeiros e sucessores do falecido possam postular na Justiça os créditos oriundos da relação de trabalho extinta . Como a cônjuge sobrevivente é sucessora legítima (art. 1.829 do Código Civil) do de cujus - relação jurídica de direito material - , torna-se possível a simples correção da impropriedade contida na petição inicial (art. 321 do CPC), por se tratar de vício totalmente sanável, com a adequação do polo ativo para que passe a figurar, como autora, apenas a viúva, já devidamente qualificada. Tal procedimento prestigia os princípios da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processual, além de fazer valer a primazia no julgamento do mérito (art. 6º do CPC). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "espólio - legitimidade ativa" para proceder ao exame do agravo de instrumento; julgar prejudicada a análise do tema "negativa de prestação jurisdicional" contido no agravo interno; conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por maioria, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 943 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reconhecendo a legitimidade da cônjuge sobrevivente, determinar o retorno dos autos ao Juízo do origem para que conceda prazo a fim de que seja regularizado o polo ativo da reclamação, observada a regra de aproveitamento dos atos processuais. Vencido o Exmo. Ministro Evandro Valadão.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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