STFHC 273.422 AgR
Prisão civil: execução de alimentos
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito de Família
- Prisão civil
- Execução de alimentos
- Alegada impossibilidade de pagamento
- Revolvimento do conjunto fático-probatório engendrado nos autos
- Reiteração das razões
Ementa
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus é incompatível com o exame de suposta impossibilidade financeira de pagamento de débito alimentício, porquanto indissociável da indevida incursão na moldura fática. Precedentes: HC 179.986-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 4/3/2020; HC 166.016-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 12/03/2019; HC 149.674-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 21/5/2018.
2. In casu, foi decretada a prisão civil em desfavor do paciente em razão da inadimplência de débito alimentar.
3. O writ é impassível de ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal.
4. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015.
5. Agravo interno DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.