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Jurisprudências

STFHC 273.422 AgR

Prisão civil: execução de alimentos

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O habeas corpus é incompatível com o exame de suposta impossibilidade financeira de pagamento de débito alimentício, porquanto indissociável da indevida incursão na moldura fática. Precedentes: HC 179.986-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 4/3/2020; HC 166.016-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 12/03/2019; HC 149.674-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 21/5/2018.

2. In casu, foi decretada a prisão civil em desfavor do paciente em razão da inadimplência de débito alimentar.

3. O writ é impassível de ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal.

4. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015.

5. Agravo interno DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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