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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.013.113

Reiteração de pedido em habeas corpus

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu a ordem de habeas corpus impetrada contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. O agravante foi preso em flagrante pela suposta prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, ao ser surpreendido com dezesseis pedras de "crack" (3 gramas).

3. A defesa alegou constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação concreta e idônea para a prisão preventiva, ponderando suas condições pessoais favoráveis, e requereu a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando não apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior que não conheceu do habeas corpus por reiteração de pedido.

III. Razões de decidir

5. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática.

6. A reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado e decidido em momento anterior na mesma Corte, inviabiliza o conhecimento do novo habeas corpus.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo não pro vido.

Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus já analisado e decidido inviabiliza o conhecimento de novo habeas corpus. 2. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior, sob pena de não provimento".

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 890.707/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12.08.2024, DJe de 15.08.2024; STJ, AgRg no HC 925.074/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13.08.2024.

Tese

"1. A reiteração de pedido em habeas corpus já analisado e decidido inviabiliza o conhecimento de novo habeas corpus. 2. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior, sob pena de não provimento".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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