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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 223.721

Relatórios de inteligência financeira

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. TEMA N. 1.404 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. De plano, constato que o acórdão impugnado não analisou a alegação defensiva de que o RIF n. 11.782 teria sido compartilhado pelo COAF ao MPF de modo informal e extrapolando os limites da atividade de inteligência, o que inviabiliza o exame por parte do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

2. A suspensão nacional determinada no RE n. 1.537.165/SP não abrange decisões que reconhecem a validade de Relatórios de Inteligência Financeira, por não implicarem paralisação ou prejuízo às investigações em curso.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

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