STJAgRg no HC 1.094.968
Instância não exaurida: execução penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Instância não exaurida
- Execução penal
- Estelionato e associação criminosa
- Prisão domiciliar
- Mãe de menor de 12 anos
- Presunção da imprescindibilidade dos cuidados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSTÂNCIA NÃO EXAURIDA. ART. 105, II, A, DA CF. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PENAL. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, III, DA LEP. MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. PRESUNÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.