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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.138.936

Tutela provisória: inexistência de vícios

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULAS N. 735 DO STF E 7 DO STJ. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, diante da inadmissibilidade do recurso especial contra decisão sobre tutela provisória e da incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. A parte embargante alega omissão quanto à aplicação dos óbices sumulares e requer a revisão do julgado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Discute-se a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O acórdão embargado examinou suficientemente as questões suscitadas, aplicando, por analogia, a Súmula n. 735 do STF e reconhecendo a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

5. A pretensão de rediscutir os fundamentos do julgamento revela mero inconformismo, não configurando qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.

6. Incabível a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, diante da ausência de caráter manifestamente protelatório dos embargos.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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