TSTAg-AIRR 549-89.2023.5.13.0010
Inteligência da Súmula 422, I, do TST: tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Anuênios
- Descumprimento de regulamento empresarial
- Prescrição parcial
- Decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST
- Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, sem incidência de multa. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ANUÊNIOS. DESCUMPRIMENTO DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Nos termos em que proferido, o acórdão regional está em plena harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, considerando que a parcela em análise (anuênio) tem origem no regulamento empresarial, não há que se falar em alteração do pactuado, mas sim, no seu descumprimento, razão pela qual é inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294 do TST. Precedentes. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo do reclamante e negar provimento ao agravo da reclamada, por inobservância ao art. 896-B, da CLT.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição