TSTEDCiv-AIRR 0000886-89.2023.5.05.0531
Execução: bem de família
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao abordar os fundamentos fáticos e jurídicos a alicerçar a conclusão de que os documentos trazidos pelo executado na interposição do recurso de revista configuram típica inovação recursal e que a revisão do acórdão regional esbarra no óbice contido na Súmula nº 126 do TST, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora