STJAgRg no RHC 237.150
Injúria: trancamento da ação penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Injúria
- Trancamento da ação penal
- Falta de justa causa
- Quebra da cadeia de custódia
- Dilação probatória
- Inviabilidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ELUCIDAÇÃO NA FASE INSTRUTÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.