STJAgRg no RHC 217.710
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Reiteração delitiva
- Ilegalidade de busca pessoal
- Fundadas razões
- Fuga
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE DE BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. FUGA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade com base na garantia da ordem pública, diante da reiteração de condutas delitivas, uma vez que o recorrente possui outros processos em andamento e ostenta diversos registros pela prática dos crimes de porte de drogas para consumo próprio, lesão corporal, tráfico de drogas e homicídio qualificado.
3. Nos limites permitidos pela via estreita do habeas corpus , constatou-se que a busca pessoal empreendida foi precedida de fundadas razões, tendo em vista que os policiais abordaram outro indivíduo que havia fugido para um terreno baldio, e, ao localizarem o acusado nesse mesmo terreno, ele também tentou fugir ao ser chamado para abordagem.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.