STJAgRg no AREsp 3.181.543
Dissídio não demonstrado
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dissídio não demonstrado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ.
2. O agravante sustenta que o recurso especial versa matéria estritamente jurídica, referente à correta aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sem necessidade de reexame de provas, e requer o conhecimento do agravo em recurso especial e seu provimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante apresentou impugnação específica e suficiente para afastar os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravante não impugnou de modo específico todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, mantendo-se hígido o óbice relativo à Súmula 7/STJ, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.
5. A impugnação genérica apresentada não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal, exigido pelo art. 932 do CPC/2015 e pelo art. 253 do Regimento Interno, que demandam enfrentamento efetivo, concreto e pormenorizado dos fundamentos da decisão agravada.
6. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, impõe-se demonstração clara e objetiva da desnecessidade de revolvimento fático-probatório, o que não foi atendido pela argumentação genérica de revaloração jurídica da prova.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.