STJAgRg no HC 1.090.987
Dosimetria: indeferimento liminar da impetração
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dosimetria
- Indeferimento liminar da impetração
- Utilização indevida do writ
- Fundamento central da decisão agravada não impugnado especificamente
- Incidência
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER, VILIPÊNDIO A CADÁVER E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. DOSIMETRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.