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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.090.987

Dosimetria: indeferimento liminar da impetração

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Dosimetria
  • Indeferimento liminar da impetração
  • Utilização indevida do writ
  • Fundamento central da decisão agravada não impugnado especificamente
  • Incidência

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER, VILIPÊNDIO A CADÁVER E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. DOSIMETRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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