STJAgRg no HC 1.004.967
Instrução deficiente
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Instrução deficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da instrução deficiente do pedido.
2. A defesa alega que os documentos apresentados seriam suficientes para a apreciação da suposta ilegalidade da prisão preventiva do agravante.
3. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração.
4. No caso, não foi juntado à petição inicial o acórdão recorrido, inviabilizando o exame pretendido devido à insuficiência da documentação apresentada.
5. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar diretamente ato do Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao estabelecer que a ausência de documentos essenciais impede o exame das alegações no habeas corpus.
7. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.