STJAgRg no HC 1.121.113
Substitutivo de recurso ordinário: inadequação da via eleita
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Substitutivo de recurso ordinário
- Inadequação da via eleita
- Tráfico transnacional de drogas
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Gravidade concreta
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA EM FUNDO FALSO DE CAMINHÃO. CONTRABANDO DE 9.030 KG DE SUCATA DE GARRAFAS PET. CONTEXTO DE FRONTEIRA SECA E MONITORAMENTO REMOTO PARA APAGAMENTO DE DOCUMENTOS DIGITAIS. MODUS OPERANDI SOFISTICADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ATUAÇÃO COMO "MULA". IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus é incabível como substitutivo de recurso ordinário, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso.
2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para garantia da ordem pública, com base em elementos concretos: apreensão de aproximadamente 550 kg de maconha, ocultação em fundo falso de caminhão, transporte de 9.030 kg de sucata de garrafas PET estrangeira para dissimulação, ingresso por rota clandestina de fronteira seca e monitoramento remoto durante a abordagem para apagar documentos digitais, circunstâncias que evidenciam modus operandi sofisticado e periculosidade do agente.
3. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes diante da gravidade concreta da conduta e do risco à ordem pública, sendo irrelevantes as condições pessoais favoráveis.
4. A alegada atuação como "mula" não afasta, por si só, a necessidade da custódia cautelar, diante da sofisticação da empreitada criminosa e do elevado valor econômico envolvido.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.