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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001832-33.2017.5.02.0080

Adicional de periculosidade: tanques de inflamáveis

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE INFLAMÁVEIS. INSTALAÇÃO. LAUDO PERICIAL CONTRÁRIO À PRETENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Do quadro fático delineado no acórdão regional, verifica-se que, até 18/03/2015, havia um tanque de 250 litros, não enterrado, no terraço do prédio; no período de 18/03/2015 a 06/02/2016, existia 1 tanque de 150 litros, não enterrado, no terraço, e a partir de 07/02/2016, havia 1 tanque de 200 litros, não enterrado, na área externa do prédio e um tanque de 15.000 litros, enterrado, na área externa do prédio. Nesse contexto, não comprovada a existência de tanque no interior do edifício em que o autor prestava seus serviços, com capacidade superior ao limite estabelecido na NR nº 16 para configuração do labor perigoso, torna-se indevido o adicional. Por outro lado, este Colegiado tem precedente no sentido de que a mera instalação dos tanques, em desconformidade com as diretrizes da NR 20, não autoriza deferir o adicional de periculosidade, contra a prova pericial produzida nos autos – exatamente a hipótese em exame. Agravo interno conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS APLICÁVEIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. Nos termos da decisão proferida na ADC 58, os juros incidentes na fase extrajudicial são os previstos no artigo 39 da Lei nº 8.177/91, tal como como deferido. A gravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação; Juros; Divisor; Aposentadoria; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável

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