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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.002.547

Estupro de vulnerável: alegada nulidade por cerceamento de defesa

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Médico e da Saúde
  • Estupro de vulnerável
  • Alegada nulidade por cerceamento de defesa
  • Pretensão absolutória
  • Suposta ausência de provas e inexistência de ruptura himenal
  • Irrelevância para a configuração do delito
  • Atos libidinosos diversos da conjunção carnal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE ACESSO A PRONTUÁRIO MÉDICO E A AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS E PSIQUIÁTRICAS DA VÍTIMA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVAS E INEXISTÊNCIA DE RUPTURA HIMENAL. IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONDENAÇÃO LASTREADA NA PALAVRA DA VÍTIMA, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O recurso especial não comporta conhecimento quanto à alegada nulidade por cerceamento de defesa, quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos autônomos suficientes - ausência de demonstração da pertinência da prova requerida, proteção ao sigilo médico da vítima, desnecessidade de nova avaliação psicológica diante da escuta especializada realizada nos moldes da Lei n. 13.431/2017 e risco de revitimização - não impugnados especificamente pela parte recorrente, incidindo, por analogia, a Súmula n. 283 do STF.

2. A pretensão absolutória fundada na alegada insuficiência probatória e na inexistência de ruptura himenal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

3. Nos crimes contra a dignidade sexual, especialmente nos praticados em contexto de clandestinidade, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sobretudo quando corroborada por outros elementos de convicção colhidos nos autos.

4. A ausência de lesões genitais ou de ruptura himenal não afasta a configuração do delito previsto no art. 217-A do Código Penal, porquanto o tipo penal abrange também a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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