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Jurisprudências

TSTAIRR 20327-16.2017.5.04.0201

Sucessão de empregadores: responsabilidade da empresa sucedida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPRESA SUCESSORA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional

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