STJAgRg no AREsp 3.021.638
Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão ou acórdão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. Em razão desse entendimento, a Petição de Agravo Regimental n. 00932173/2025 (e-STJ fls. 222/228 ) não merece conhecimento.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.