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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.005.041

Tráfico de drogas: nulidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Nulidade
  • Busca pessoal
  • Diligência realizada com base em denúncia anônima
  • Ausência
  • Apreensão de 9 g de maconha

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIA REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. CAMPANA PRÉVIA, VISUALIZAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS OU COMPORTAMENTO SUSPEITO. AUSÊNCIA. APREENSÃO DE 9 G DE MACONHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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