STJAgRg no HC 993.279
Decisão transitada em julgado: utilização como substitutivo de revisão criminal
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão transitada em julgado
- Utilização como substitutivo de revisão criminal
- Supressão de instância
- Impossibilidade
- Flagrante ilegalidade
- Desclassificação para o art. 28 da lei n. 11.343/2006
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. TRÁFICO DE DROGAS. TEMA 506 DO STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO IMPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO
1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça.
3. No caso, não foram apresentados elementos concretos que indiquem de forma inequívoca a intenção de comercialização de entorpecentes. Apenas a apreensão de pequena quantidade de entorpecente (7,5 g de maconha) e algum dinheiro em espécie (R$ 14,00).
4. Nesse cenário, considerando-se as circunstâncias delineadas nas instâncias de origem, a conduta deve ser desclassificada para a prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 mediante a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
5. Agravo regimental improvido, com a concessão da ordem de ofício.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto vista regimental do Sr. Ministro Relator negando provimento ao agravo regimental e concedendo a ordem, de ofício, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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