STJAgRg no HC 951.477
Princípio da insignificância: valor do bem superior a dez por cento do salário mínimo
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Princípio da insignificância
- Valor do bem superior a dez por cento do salário mínimo
- Maus antecedentes
- Reincidência
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM SUPERIOR A DEZ POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância foi afastada devido ao valor do bem subtraído, à reincidência e habitualidade delitiva do agravante, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
2. A restituição do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância, conforme o Tema Repetitivo n. 1.205 do STJ.
3. O pedido de detração do período de pena cumprido cautelarmente pelo paciente poderá ser realizado pelo Juiz das execuções, com as consequências devidas.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.