STJAREsp 3.196.940
Estupro de vulnerável: dosimetria da pena
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Dosimetria da pena
- Valoração negativa das consequências do crime
- Exasperação da pena-base
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. É idônea a valoração negativa da circunstância judicial relativa às consequências do crime quando lastreada em elementos concretos que evidenciem gravidade superior à normalmente inerente ao delito de estupro de vulnerável, tais como graves transtornos psicológicos, episódios de automutilação e tentativa de suicídio comprovados nos autos.
2. A exasperação da pena-base pode ser fundamentada em prova testemunhal e laudo psicológico produzidos sob o crivo do contraditório, sendo dispensável a existência de laudo pericial específico quando os prejuízos suportados pela vítima se encontram satisfatoriamente demonstrados por outros meios de prova idôneos. Precedente.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a majoração da pena-base em razão das consequências do crime quando demonstradas circunstâncias excepcionais que extrapolem os efeitos ordinários do tipo penal.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.