STJAgRg no HC 1.035.464
Interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão
- Impossibilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
1. Configura preclusão consumativa a interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, subsistindo apenas o primeiro recurso, em observância ao princípio da unirrecorribilidade.
2. A mera alegação de erro material não tem o condão de afastar a preclusão consumativa, sendo inviável a substituição do recurso originariamente interposto por nova petição com fundamentos diversos.
3. Ainda que subsista o agravo regimental inicialmente protocolado, não há como conhecê-lo quando a defesa se limita a requerer a submissão da irresignação ao colegiado, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula n. 182/STJ.
4. Agravos regimentais não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.