STJAgRg no HC 1.030.504
Repetição literal das razões da inicial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Repetição literal das razões da inicial
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPETIÇÃO LITERAL DAS RAZÕES DA INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É incabível o conhecimento de agravo regimental no qual a defesa limita-se a repetir, ipsis litteris, as razões apresentadas na inicial do habeas corpus, sem sequer mencionar os fundamentos contidos na decisão agravada, notadamente a justificativa da prisão em razão do descumprimento das medidas cautelares impostas e os indícios de reiteração delitiva.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.