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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.030.504

Repetição literal das razões da inicial

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPETIÇÃO LITERAL DAS RAZÕES DA INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É incabível o conhecimento de agravo regimental no qual a defesa limita-se a repetir, ipsis litteris, as razões apresentadas na inicial do habeas corpus, sem sequer mencionar os fundamentos contidos na decisão agravada, notadamente a justificativa da prisão em razão do descumprimento das medidas cautelares impostas e os indícios de reiteração delitiva.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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