TSTRRAg 1002081-47.2017.5.02.0059
Nulidade do processo por cerceamento de defesa: inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do processo por cerceamento de defesa
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Transcrição de trecho diverso
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT
- Prequestionamento inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DIVERSO. Constata-se que a parte, ao interpor o recurso de revista, indicou nas razões recursais trecho do acórdão regional referente ao exame do recurso da parte adversa, não atendendo à exigência legal de indicação precisa do fragmento da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A Indicação de excerto alheio à matéria impugnada desatende ao comando do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 2 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A prestação jurisdicional foi entregue de forma fundamentada e completa, não se configurando a alegada omissão tão somente pelo fato de as provas terem sido valoradas em sentido contrário aos interesses da parte. Agravo de instrumento não provido. 3 - CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO ART. 62, II, DA CLT. PREQUESTIONAMENTO INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral excessivamente grande dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação específica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende ao referido requisito de lei. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Nas razões do recurso de revista, postula-se o deferimento da parcela sob o fundamento de que a estocagem de combustível no prédio urbano expõe a risco toda a edificação, invocando-se a Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SbDI-1 do TST. Ocorre que a parte promoveu a transcrição integral dos fundamentos do acórdão e os trechos destacados no apelo não correspondem às premissas adotadas pela Corte Regional para afastar a incidência do verbete jurisprudencial invocado. O descumprimento do disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT inviabiliza o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional