TSTAg-AIRR 0002839-25.2010.5.02.0015
Pretensão de afastamento da prescrição intercorrente
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Pretensão de afastamento da prescrição intercorrente
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE FASE DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto na Súmula n.º 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora