TSTRR 70200-07.2007.5.09.0068
Reintegração: dispensa imotivada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Reintegração
- Dispensa imotivada
- Norma interna do banestado
- Sociedade de economia mista
- Privatização
- Sucessão de empregadores
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. NORMA INTERNA DO BANESTADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. A SDI-I desta Corte Superior firmou o entendimento de que, no caso de dispensa sem justa causa ocorrida após a privatização de sociedade de economia mista, não há falar em direito adquirido do empregado ao regime jurídico anterior, sendo, portanto, indevida a observância de regulamento interno da sucedida que restringia o poder protestativo de resilição do contrato de trabalho. Também se está atento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, quanto à necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de sociedade de economia mista ou de empresa pública. Contudo, no caso, é incontroverso que o reclamante foi contratado antes da privatização do Banco Banestado S/A e a sua dispensa ocorreu após esse fato, o que corrobora a desnecessidade de motivação do ato de dispensa, uma vez não existir direito adquirido à motivação da dispensa. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do banco quanto ao tema da reintegração, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de reintegração no emprego com o pagamento das remunerações vencidas e vincendas. Custas inalteradas.
Indexação
Direito Coletivo; Empregado Público; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Adicional de Transferência; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Pré-contratação; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional