STJAgRg no HC 1.074.314
Execução penal: livramento condicional
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Livramento condicional
- Indeferimento
- Requisito subjetivo não preenchido
- Histórico de faltas disciplinares graves
- Reincidência em crime doloso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. HISTÓRICO DE FALTAS DISCIPLINARES GRAVES. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. CONDENAÇÃO POR CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.