TSTAg-AIRR 563-83.2015.5.20.0002
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não atendimento da norma do inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Indenização
- Salário-família
- Desvio de função
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. No caso dos autos, a parte não transcreveu precisamente os trechos da petição de embargos de declaração em que teria requerido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os pontos supostamente omissos, não atendendo, assim, a norma do inciso IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO-FAMÍLIA - DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS - ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO FORA DO TÓPICO RECURSAL. Para o conhecimento do recurso de revista, conforme o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a tese adotada pelo Tribunal Regional e as violações apontadas. No caso, a agravante transcreveu integralmente o acórdão fora do tópico recursal correspondente e de forma dissociada das razões de reforma, descumprindo os requisitos legais. Tal inadequação impede o processamento do recurso de revista, impondo-se a confirmação da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.