TSTAg-AIRR 0020250-61.2023.5.04.0018
Prescrição: gratuidade de justiça
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Gratuidade de justiça
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendidos
- Prequestionamento
- Transcrição integral do acórdão recorrido sem destaques
- Há julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. PRESCRIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende aos requisitos da lei. Há julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
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