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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020250-61.2023.5.04.0018

Prescrição: gratuidade de justiça

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Gratuidade de justiça
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendidos
  • Prequestionamento
  • Transcrição integral do acórdão recorrido sem destaques
  • Há julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. PRESCRIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende aos requisitos da lei. Há julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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