TSTAg-RRAg 0000432-92.2020.5.05.0021
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Adicionais de periculosidade e de insalubridade
- Item 3 do tema 1.118 da tabela de repercussão geral do STF
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. ITEM 3 DO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A decisão agravada afastou a responsabilidade subsidiária pelas demais parcelas, por estar fundada na inversão do ônus da prova, mantendo-a quanto aos adicionais de periculosidade e de insalubridade. 2. A responsabilidade por essas parcelas decorre do dever legal de garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores, previsto no art. 5.º-A, § 3.º, da Lei 6.019/1974 e contemplado no item 3 do Tema 1.118, e não da presunção de culpa pela ausência de fiscalização contratual. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora