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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000432-92.2020.5.05.0021

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. ITEM 3 DO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A decisão agravada afastou a responsabilidade subsidiária pelas demais parcelas, por estar fundada na inversão do ônus da prova, mantendo-a quanto aos adicionais de periculosidade e de insalubridade. 2. A responsabilidade por essas parcelas decorre do dever legal de garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores, previsto no art. 5.º-A, § 3.º, da Lei 6.019/1974 e contemplado no item 3 do Tema 1.118, e não da presunção de culpa pela ausência de fiscalização contratual. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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