STJAREsp 3.209.257
Medidas assecuratórias: decisão de inadmissão
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Medidas assecuratórias
- Decisão de inadmissão
- Fundamento único: súmula n. 7 do STJ
- Impugnação genérica
- Dialeticidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. DECISÃO DE INADMISSÃO. FUNDAMENTO ÚNICO: SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Razões do agravo que se limitam a afirmar genericamente a inexistência de revolvimento fático-probatório, sem cotejo específico das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido.
3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ: ausência de impugnação específica e suficiente ao fundamento da decisão agravada.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.