Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 10564-62.2015.5.01.0421
Indenização por Dano Moral: ente Público
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público