STJAgRg no AREsp 2.814.800
Direito processual penal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, em processo que envolve denúncia por crime tipificado no artigo 217-A, § 1º do Código Penal.
2. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a análise das razões recursais demanda reexame de provas, o que foi constatado no caso em tela.
3. A Súmula 83 do STJ estabelece que é inadmissível recurso especial quando o entendimento do tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ, o que também se aplica ao presente caso.
4. Eventuais nulidades ocorridas na fase do inquérito policial não contaminam a ação penal, conforme entendimento consolidado do STJ.
5. A alegação de coisa julgada não se aplica, pois a matéria discutida no outro feito não se refere ao mérito da acusação criminal.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.