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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.946.476

Alegação de omissão: indisponibilidade do sistema e-saj

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Alegação de omissão
  • Indisponibilidade do sistema e-saj
  • Acórdão que expressamente enfrenta a questão
  • Suficiência probatória afastada
  • Mero inconformismo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA E-SAJ. ACÓRDÃO QUE EXPRESSAMENTE ENFRENTA A QUESTÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta expressamente a tese relativa à alegada indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem, concluindo que a mera remissão a link não constitui comprovação idônea de suspensão ou prorrogação de prazo.

2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à obtenção de nova apreciação da controvérsia.

3. Ausentes obscuridade, contradição ou omissão.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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