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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.270.900

Descabimento do recurso especial contra suposta violação de súmula

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Descabimento do recurso especial contra suposta violação de súmula
  • Responsabilidade da instituição
  • Falha na prestação do serviço
  • Dissídio jurisprudencial não demonstrado
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DE SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 518/STJ. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.

1. Controvérsia acerca acerca da responsabilidade da instituição financeira pela fraude praticada por terceiros no cartão de crédito.

2. Descabimento do recurso especial contra suposta violação de Súmula. Precedente.

3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela culpa exclusiva da vítima pela fraude perpetrada.

4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.

5. O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado, tendo em vista a ausência de cotejo analítico entre os julgados. Precedente. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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