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Jurisprudências

TSTED-RR 402-10.2013.5.04.0028

Omissão quanto ao pedido alternativo de restituição de descontos previdenciários

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO ALTERNATIVO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPREGADORA. EMBARGOS PROVIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. Configura omissão sanável por embargos de declaração a ausência de análise do pedido alternativo formulado na petição inicial, referente à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária (INSS), quando o acórdão reconhece a natureza indenizatória da parcela e, por consequência, torna juridicamente relevante a pretensão sucessiva. Reconhecida a natureza indenizatória do adicional de risco de vida, a devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária não pode ser atribuída à empregadora, que atua apenas como responsável tributária pelo repasse das contribuições ao INSS, inexistindo locupletamento. Eventual restituição deve ser postulada diretamente contra a autarquia previdenciária, credora do tributo. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar a omissão, sem efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para sanar a omissão relativa à análise do pedido sucessivo, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Adicional de Risco; Honorários na Justiça do Trabalho

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