STJAgRg no HC 957.492
Estupro de vulnerável: deficiência técnica da defesa anterior
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Deficiência técnica da defesa anterior
- Não ocorrência
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA ANTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, o que impede o conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. O entendimento pacífico do STJ é firme no sentido de que, nos termos da Súmula n. 523 do STF, o reconhecimento de eventual nulidade por deficiência técnica exige a comprovação de prejuízo concreto, o que não ocorreu no caso.
3. A divergência dos atuais procuradores a respeito da linha defensiva eleita pelos antigos patronos, por si só, não justifica a anulação dos atos processuais por estes últimos praticados, pois isso não é suficiente para a demonstração de eventual prejuízo suportado pelos réus.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.