STJAgRg no HC 1.044.147
Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
- Preclusão consumativa
- Princípio da unirrecorribilidade das decisões
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, ao fundamento de inexistência de manifesta ilegalidade na manutenção do regime prisional fechado, considerando a harmonia entre o acórdão e a jurisprudência do STJ sobre o tema.
2. A defesa interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão, sendo o primeiro protocolado às 22h49min e o segundo às 22h58min do mesmo dia (28/10/2025).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do recurso protocolado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Corte possui entendimento pacífico de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão gera a preclusão consumativa, inviabilizando o exame do recurso protocolado por último.
5. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do recurso protocolado por último, em razão da preclusão consumativa. 2. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.517.936/RO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22.10.2024, DJe de 30.10.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.524.598/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26.08.2024, DJe de 29.08.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.706.834/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15.10.2024, DJe de 18.10.2024.
Tese
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do recurso protocolado por último, em razão da preclusão consumativa. 2. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.