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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.055.701

Prisão preventiva: tráfico de drogas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.

1. A quantidade de droga apreendida, superior a 1 tonelada de maconha, denota especial reprovabilidade do crime e evidencia a periculosidade do agente, sendo fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. A alegação de anti-isonomia na manutenção da prisão preventiva do agravante, em razão da concessão de liberdade ao coindiciado, não pode ser conhecida no habeas corpus, pois compete ao órgão jurisdicional que deferiu a liberdade ao coindiciado decidir sobre a extensão dos efeitos da decisão ao agravante.

3. A instância ordinária demonstrou a ausência de similitude fático-jurídica entre o agravante e o coindiciado, considerando que os elementos de autoria delitiva do agravante são mais robustos e que o coindiciado possui idade mais avançada, justificando a diferença de tratamento.

4. Recurso improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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