STJAREsp 3.284.845
Inadmissão na origem: impugnação deficiente
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadmissão na origem
- Impugnação deficiente
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA n. 83 DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissão é incindível e exige impugnação específica, suficiente e completa de todos os seus fundamentos, nos termos do art. 932, III, do CPC e da jurisprudência desta Corte Superior.
2. Alegação genérica de revaloração jurídica não é bastante para afastar a Súmula n. 7 do STJ sem cotejo efetivo com as premissas fáticas do acórdão recorrido destacadas na decisão agravada.
3. Para superar a Súmula n. 83 do STJ, é indispensável enfrentar a jurisprudência aplicada na origem, indicando distinção concreta ou precedentes
4. Mantida a deficiência quanto ao fundamento de incidência da Súmula n. 284 do STF, por ausência de demonstração específica da violação legal, é inviável o conhecimento do agravo.
5. Ausente impugnação específica, suficiente e completa de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, incide a Súmula n. 182 do STJ.
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.