TSTAg-AIRR 1000308-65.2025.5.02.0065
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional exige a transcrição, nas razões recursais, do trecho da petição de embargos de declaração em que se requereu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a matéria, bem como do trecho da decisão que rejeitou o pedido. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento por constatar a ausência dessa transcrição nas razões do recurso de revista. Em agravo, a parte limita-se a afirmar, de modo genérico, que a transcrição foi realizada e "destacada" no agravo de instrumento, sem reproduzi-la nem indicar, de forma objetiva o trecho específico em que estaria inserida, o que não basta para infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator