STFRHC 242.335 AgR
Inexistência de argumentação apta a modificá-la: busca domiciliar
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de argumentação apta a modificá-la
- Busca domiciliar
- Ausência de ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE PROVIMENTO. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR REGISTRADA POR MEIO DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.
2. A conclusão de que o morador consentiu com o ingresso dos policiais a um só tempo valida a entrada destes em sua residência e torna-a fonte de produção de prova independente em relação à busca pessoal maculada.
3. Conclusão diversa somente poderia ser alcançada mediante reexame das premissas fático-probatórias que lastrearam o entendimento das instâncias antecedentes, providência inviável em sede de habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.